Meio Ambiente
Meio Ambiente
Publicado em 07/08/2019 14:31 - Atualizado em 12/03/2024 08:33
ANTONIO MARCOS ORLANDI
Secretário de Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAB é o órgão de coordenação, controle e execução da Política Municipal do Meio Ambiente, e faz parte integrante da estrutura de organização do Município. Tem como âmbito de ação o planejamento setorial, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes aos recursos hídricos, educação ambiental e meio ambiente, em consonância com outras secretarias municipais correlatas.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
A Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves declarou-se apta a licenciar desde o dia de junho de 2019 e compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAB, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e das atividades de impacto local de acordo com a Resolução CONSEMA nº. 002/2016.
O licenciamento ambiental de empreendimentos que exercem atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras em Alfredo Chaves é regulamentado por leis e decretos municipais. Faça o download da legislação:
Código de Proteção Ambiental: A Lei Complementar N°017/2019 institui o Código de Proteção Ambiental do município de Alfredo Chaves – ES – e dá outras providências.
*Alteração dos anexos da Lei Complementar N°017/2019:
Lei Municipal n° 660/2018: Dispõe sobre a instituição das taxas devidas para o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente no município de Alfredo Chaves-ES.
Resolução CONSEMA n.º 02, de 03 de Novembro de 2016: Define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências.
Instrução Normativa SEMAB Nº 001/2019: Dispõe sobre os procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao licenciamento ambiental simplificado e estabelece a lista das atividades que se enquadram como sendo de pequeno potencial de impacto ambiental.
Instrução Normativa SEMAB Nº 001 de 24/2022: Dispõe sobre a dispensa do Licenciamento Ambiental no âmbito de atuação da SEMAB para atividades de impacto ambiental insignificante, nos termos da Lei Complementar nº 017, de 04 de julho de 2019.
Instrução Normativa SEMAB Nº 004 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023: Dispõe sobre os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental da atividade de geração de energia elétrica por fonte hídrica e estabelece os Estudos Ambientais a serem apresentados quando do requerimento das licenças ambientais de empreendimentos localizados no Município de Alfredo Chaves.
Instrução Normativa SEMAB N° 001 DE 03 DE ABRIL DE 2023: Dispõe sobre critérios mínimos para a implementação de Planos e Projetos de Educação Ambiental e de Comunicação Social, voltados aos trabalhadores e às comunidades das áreas de influência dos empreendimentos a serem licenciados pela SEMAB, para a emissão da licença ambiental, e dá outras providências.
Decreto nº 1789-N/2022: Enquadramento das atividades passíveis de licenciamento.
PARA REQUERER LICENÇA AMBIENTAL O INTERESSADO DEVERÁ:
Preencher o formulário de enquadramento, ou informar à equipe da SEMAB os dados sobre a atividade. O formulário de enquadramento preenchido possibilita a emissão da taxa de licenciamento ambiental; Estes dados são baseados no potencial poluidor/degradador de cada empreendimento e/ou atividade, seguindo o determinado pelo Anexo II da LeiN° 017/2019.
Providenciar todos os documentos técnicos e formulários constantes na listagem de documentos para requerimento de licença ambiental;
Formalizar o processo de requerimento de licença ambiental no protocolo geral da prefeitura, (Se julgar necessário pelo requerente, os documentos técnicos e formulários, podem passar por conferência da SEMAB, antes de proceder com protocolo);
O comunicado de requerimento de licença ambiental deve ser publicado no Diário Oficial, em jornal de grande circulação ou no portal institucional do município de Alfredo Chaves e ainda encaminhar cópia da publicação à SEMAB.
PUBLICAÇÕES
As publicações a serem realizadas no site da Prefeitura Municipal devem ser encaminhadas para o email: secompmac@gmail.com, conforme modelo disponibilizado:
Modelo de Publicação
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento Simplificado:
Requerimento de licença
Formulário de enquadramento
Sistema de Informação e Diagnóstico (SID)
1 - Extração Mineral
2 - Atividades Agropecuárias
3 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
4 - Indústria de Transformação
5 - Indústria Metalmecânica
6 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação
7 - Indústria de Material de Transporte
8 - Indústria de Madeira e Mobiliário
9 - Indústria de Celulose e Papel
10 - Indústria de Borracha
11 - Indústria Química
12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos
13 - Indústria Têxtil
14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles
15 - Indústria de Produtos Alimentares
16 - Indústria de Bebidas
17 - Indústria Diversas
18 - Saneamento
19 - Uso e Ocupação do Solo
20 - Energia
21 - Gerenciamento de Resíduos
22 - Obras e Estruturas Diversas
23 - Armazenamento e Estocagem
24 - Serviços de Saúde Áreas Afins
25 - Atividades Diversas
26 - Produtos Alimentares e de Bebidas
Atividade de Geração de energia eletrica:
Checklist de documentação
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL SIMPLIFICADO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA) PARA EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR FONTE HÍDRICA
Licenciamento Geral:
Requerimento de licença ambiental
Formulário de enquadramento
Relatório de Informações sobre Investimentos
Checklist_documentos loteamentos
Consulta Prévia Ambiental
Dispensa de licenciamento ambiental
Decreto Nº 1497-N: Atividades passíveis de dispensa de Licenciamento Ambiental.
Requerimento de Dispensa
Consulta Prévia de dispensa de licenciamento ambiental
CADASTRO DE CONSULTORES AMBIENTAIS
Todos os consultores ambientais que atuarem no Município deverão ser cadastrados junto à SEMAB, através de formulário próprio. A SEMAB, por sua vez, disponibilizará a listagem de consultores cadastrados aos interessados em sua sede.
Formulário Para Cadastro Técnico Ambiental Municipal
Documentação cadastro técnico ambiental
Lista de consultores
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
A fiscalização ambiental trabalha para prevenir, fiscalizar e controlar as práticas que possam causar poluição e/ou degradação ambiental nas suas diversas formas. Suas principais atribuições consistem em desenvolver ações de controle e vigilância destinadas a impedir a implantação ou a continuidade de atividades consideradas prejudiciais ao meio ambiente, ou ainda, daquelas realizadas em desconformidade com a Legislação. É responsável também por fiscalizar e orientar quanto ao uso racional dos recursos que são extraídos da natureza de forma direta ou indireta e usados pelo ser humano para a sua sobrevivência, bem-estar e conforto.
Os serviços de fiscalização em suas ações buscam promover:
Orientação aos cidadãos quanto à importância da preservação do meio ambiente e observância das legislações ambientais vigentes.
A inibição de ações que causem dano ao meio ambiente e, consequentemente, à qualidade de vida da população.
Através da fiscalização posterior à ocorrência (poluição/degradação):
Utiliza o Poder de Polícia Administrativa para aplicar medidas visando a responsabilização de seus causadores, aplicando sansões administrativas aos transgressores, além de propugnar pela adoção de medidas destinadas a promover a recuperação/correção, conforme preconiza a legislação ambiental vigente.
DENÚNCIAS
Constatações de acidentes ambientais e agressões ao Meio Ambiente devem ser denunciados! Precisamos cuidar do que é nosso! Contamos com o seu apoio.
CONTATO PARA DENÚNCIAS:
(27) 3269-2719 - SEMAB
Semasu.ac@gmail.com
(27) 3269-2741 Fiscalização
O serviço de fiscalização da SEMAB atua no município de Alfredo Chaves em parceria com o setor de fiscalização de outras Secretarias municipais e demais órgãos ambientais nos âmbitos Estadual e Federal, em defesa do meio ambiente. São eles:
Polícia Militar Ambiental;
IEMA;
IBAMA;
IDAF;
por Comunicação Portal Fácil