COMUNICADO OFICIAL: liberação parcial de recursos a Organização Social Mahatma Gandhi
Os valores autorizados, conforme comissão fiscalizadora, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças para regular liquidação e pagamento, que deve acontecer nos próximos dias.
Publicado em 28/03/2025 15:09 - Atualizado em 28/03/2025 15:31
A Prefeitura de Alfredo Chaves, informa que, após análise técnica realizada pela Unidade Central de Controle Interno, com fundamento no Parecer Técnico nº 0010/2025, decidiu-se pela liberação parcial dos recursos financeiros referentes à prestação de contas do mês de fevereiro de 2025, apresentados pela Organização Social Mahatma Gandhi, gestora do Contrato de Gestão nº 001/2024/ADM, vinculado à Estratégia de Saúde da Família, Saúde Bucal e Pronto Atendimento 24h.
A análise conduzida pela Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão, ratificada pelo Controle Interno, identificou obscuridades, inconsistências e desorganização na prestação de contas, o que compromete a transparência e a regularidade da aplicação dos recursos públicos.
Dentre os principais apontamentos registrados, destacam-se:
- Notas fiscais genéricas e desatualizadas, sem a devida comprovação documental da efetiva entrega dos bens ou da realização dos serviços contratados;
- Juntada de documentos alheios à competência de fevereiro/2025, dentre os quais:
- Fichas financeiras de colaboradores referentes ao mês de janeiro/2025 (fls. 156 a 172 do Processo 3407/2025);
- Relação de pagamentos mensais e despesas de rateio com competência de janeiro/2025 (fls. 179 e 183 do Processo 3407/2025);
- Apresentação de certidões de regularidade de prestadores com validade expirada desde novembro de 2024 (fl. 334 do Processo 3407/2025);
- Ausência de evidências documentais que comprovem a realização de despesas declaradas, contrariando o princípio da transparência e a Cláusula 4.1.18 do Contrato de Gestão;
- Descumprimento da Cláusula 10ª, § 4º, do Contrato de Gestão, que exige a publicação integral dos relatórios financeiros e de execução do contrato, aprovados pelo Conselho de Administração, até o dia 28/02/2025, o que não foi comprovado nos autos.
Diante das irregularidades acima descritas, a Controladoria Geral do Município manifestou-se pela glosa parcial da prestação de contas, no valor de R$ 190.579,10, até que a Organização Social se manifeste formalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando esclarecimentos e promovendo o saneamento das incongruências identificadas.
Contudo, com o intuito de assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o cumprimento das obrigações trabalhistas dos profissionais vinculados à execução contratual, esta Administração deliberou pela liberação parcial dos valores relacionados à folha de pagamento e encargos, conforme segue:
- Folha de pagamento: R$ 552.870,02
- Benefícios: R$ 35.529,51
Total a ser liberado: R$ 588.399,53
Serviços socioassistenciais
Ainda, com base na solicitação apresentada no âmbito do Contrato de Gestão nº 002/2024/ADM, referente à execução das atividades socioassistenciais no município de Alfredo Chaves, autoriza-se a liberação do valor total de R$ 66.494,34 (sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente às despesas com folha de pagamento e benefícios dos 35 colaboradores alocados nas seguintes frentes de atuação:
Assistência Social: R$ 4.543,71 (R$ 4.416,95 – folha | R$ 126,79 – benefícios);
Programa Bolsa Família: R$ 5.043,66 (R$ 4.903,11 – folha | R$ 140,75 – benefícios);
CREAS e PAEFI: R$ 15.862,75 (R$ 15.420,86 – folha | R$ 441,87 – benefícios);
Programa Criança Feliz: R$ 5.441,99 (R$ 5.262,78 – folha | R$ 179,21 – benefícios);
PAIF: R$ 5.419,31 (R$ 5.185,97 – folha | R$ 233,34 – benefícios);
Programa Acessuas: R$ 7.006,75 (R$ 6.806,20 – folha | R$ 200,55 – benefícios);
Programa Incluir: R$ 9.865,31 (R$ 9.678,34 – folha | R$ 186,97 – benefícios);
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): R$ 10.310,86 (R$ 9.970,33 – folha | R$ 340,53 – benefícios).
Total: R$ 66.494,34
Os valores autorizados serão encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças para regular liquidação e pagamento, que deve acontecer nos próximos dias.
Reafirmamos o compromisso da Administração Pública com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, e com a devida responsabilização na gestão dos recursos públicos, adotando as providências cabíveis para garantir a correta execução contratual e a fiel observância dos normativos aplicáveis.
Alfredo Chaves, 28 de março de 2025.
por Prefeitura