Farmácia Básica da Policlínica
Farmácia Básica da Policlínica
Publicado em 22/10/2020 14:19 - Atualizado em 18/11/2024 15:39
Na Farmácia Básica da Policlínica, além do acesso aos medicamentos do elenco básico municipal, o usuário tem acesso aos medicamentos disponibilizados pela Farmácia Cidadã Estadual que pertencem ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). São medicamentos que fazem parte de uma estratégia de acesso, no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicadas pelo Ministério da Saúde. A lista de medicamentos fornecidos pode ser encontrada no site: farmaciacidada.es.gov.br
Para a solicitação desses os medicamentos, fornecidos pelo Estado, são exigidas documentações específicas:
- Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento
- Cópia do CPF (facultativo)
- Cópia do comprovante de residência atual
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS (solicitar na rede municipal de saúde)
- Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante.
- Receita médica - em duas vias, contendo o nome genérico do medicamento, concentração, posologia, tempo de tratamento, quantitativo mensal, carimbo, assinatura e data.
- LME - Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos do Componente Especializado. É obrigatório o preenchimento de todos os campos pelo médico
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, datado, carimbado e assinado pelo médico e pelo paciente.
- Exames necessários para a abertura de processos e continuidade, de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
Após a abertura do processo de solicitação e entrega dos documentos, esta é encaminhada para uma Comissão de Farmacologia e Terapêutica para avaliação dos documentos anexados, conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Caso preencha os critérios de inclusão, a solicitação será autorizada para posterior dispensação do medicamento. Para continuidade do tratamento deverá ser feita a solicitação de renovação a cada três meses.
Responsáveis: Karoline Brumatti Bergamini - Farmacêutica
Pablo Josias Piccoli - Farmacêutico
por Prefeitura