Secretaria Municipal de Saúde esclarece critérios para realização de exames para a Covid-19
A Secretaria Municipal de Saúde vem a público esclarecer que segue critérios para realização de coleta de exames para Covid-19 de acordo com normativas do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
Publicado em 20/05/2020 13:30 - Atualizado em 20/05/2020 13:28
A Prefeitura de Alfredo Chaves, através da Secretaria Municipal de Saúde vem a público esclarecer que segue critérios para realização de coleta de exames para Covid-19 de acordo com normativas do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
De acordo com a Nota Técnica COVID-19 Nº 29/2020 - GEVS/SESA/ES disponível em: https://saude.es.gov.br/coronavirus_notas_tecnicas , deverão ser coletados amostras para exames específicos para Coronavírus nos seguintes casos:
• Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
• Casos suspeitos, com ou sem febre, nestas categorias:
Hospitalizados; trabalhadores da Saúde; profissionais das forças de segurança; pessoas acima de 60 anos, portadores das comorbidades relacionadas no item 5 e idosos em instituições de longa permanência.
• Casos suspeitos COM febre aferida, nestas categorias:
Pessoas entre 45 e 59 anos, portadores das comorbidades relacionadas no item 5; grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal); população indígena aldeada e privados de liberdade.
OBSERVAÇÕES:
FEBRE:
• Considera-se febre temperatura acima de 37,8°C;
• Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como por exemplo: em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nessas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação;
• Considerar a febre relatada pelo paciente, mesmo não mensurada.
GRUPO DE RISCO
Idade acima de 60 anos, criança abaixo de 5 anos, população indígena aldeada, gestantes, puérperas, obesos (IMC acima de 40), diabéticos, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares pré-existentes, doença cerebrovascular, doenças hematológicas, imunossupressão, câncer, uso de corticoides ou imunossupressores, pacientes com tuberculose, menores de 19 anos com uso prolongado de AAS, nefropatias.
CASO SUSPEITO
• DEFINIÇÃO 1:
SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória;
EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico;
EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
• DEFINIÇÃO 2:
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 93% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

por Secretaria de Comunicação Foto: Internet