Público
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Travessa Luiz Paterlini, Centro, Alfredo Chaves, ES, Brasil, 29240000, Telefone:(27) 3269-2743
Responsável pela unidade:
Rotiléia da Penha Gaigher
E-mail da unidade:
planejamento@alfredochaves.es.gov.br
Horário de funcionamento:
8h às 16h
Descrição:
Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento
Competências:
À Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento compete:
I. Formular e implementar o planejamento estratégico e integrado do município;
II. Promover e coordenar as articulações entre os órgãos da administração municipal, estadual e federal, e outros órgãos representantes da sociedade civil no interesse da integração das ações metropolitanas;
III. Formular e aprimorar estratégias, normas, indicadores e padrões de operacionalização de ações governamentais, no âmbito do Município;
IV. Promover e estimular a execução das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico, social e urbano do município;
V. Articular e orientar a modernização e a reforma da administração municipal;
VI. Desenvolver os programas de consórcios, concessões e de parcerias públicas e privadas;
VII. Desenvolver e detalhar projetos técnicos de interesse do município;
VIII. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;
IX. Elaborar e coordenar o sistema de planejamento e de orçamento, os planos plurianuais, de metas e de integração de ações e as propostas orçamentárias em articulação com as diversas secretarias e demais órgãos da estrutura do Município;
X. Formular e coordenar os planos municipais de desenvolvimento urbano, social, econômico, científico e tecnológico;
XI. Administrar o sistema cartográfico e de estatística municipal;
XII. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica do Município de Alfredo Chaves;
XIII. Planejar e executar o plano de desenvolvimento integrado das atividades econômicas do Município, fomentando a atração e a seleção de investimentos públicos e privados;
XIV. Apoiar os trabalhos dos conselhos de desenvolvimento econômico, urbano, saneamento e meio ambiente;
XV. Avaliar e monitorar a ação governamental e dos órgãos e entidades da administração pública municipal na consecução de metas e programas prioritários, definidos pelo Prefeito;
XVI. Atuar nas ações relativas a emergência e calamidade pública, em parceria com a defesa civil do Município;
XVII. Articular e propor políticas municipais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
XVIII. Formular política de apoio à micro empresa, empresa de pequeno porte, agroturismo e artesanato;
XIX. Coordenar a execução do plano diretor do Município;
XX. Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
XXI. Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo;
XXII. Definir políticas, em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para áreas do Município.
XXIII. Elaborar, executar, acompanhar, em articulação com áreas afins, projetos destinados a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias habitacionais em áreas do Município.